- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em fase de candidatura, designadamente para efeitos de avaliação, nomeadamente:
- a)Requerimento contendo identificação do candidato;
- b)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações dos graus académicos requeridos;
- c)Plano de trabalhos a desenvolver;
- d)Curriculum vitae do candidato;
- e)Quando aplicável, parecer do orientador, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão das atividades previstas no plano de trabalhos;
- f)Quando aplicável, curriculum vitae resumido do orientador, incluindo lista de publicações e criações científicas, e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
- g)Quando aplicável, documento comprovativo da inscrição do candidato no curso conferente de grau ou de diploma do ensino superior, ou de aceitação do candidato por parte da entidade conferente do grau ou diploma;
- h)Declaração sob compromisso de honra de que não existe qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços, que viole o dever de dedicação exclusiva;
- i)Cópia do documento de identificação civil e, sempre que aplicável, cópia do comprovativo de autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, podendo, no caso de o documento de identificação corresponder ao cartão de cidadão a entrega de cópia ser substituída pela exibição do mesmo, previamente à celebração do contrato, caso a bolsa venha a ser atribuída;
- j)Facultativamente, cartas de recomendação.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, ou de inscrição em grau académico ou diploma, podem ser dispensados em fase de candidatura aos apoios em causa, sendo substituída por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.
- 3 -A não entrega da documentação referida no número anterior, nas condições exigidas pelo presente Regulamento, no prazo de três meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo.
- 4 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
- 5 -Relativamente ao certificado de habilitações, no caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor, em fase de contratualização.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022