- 1 -O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pela FCT, no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa já iniciados e a iniciar após essa data.
- 2 -Os contratos de bolsa já iniciados à data de entrada em vigor do presente Regulamento e cujas tipologias tenham sido revogadas só devem permanecer em vigor, no máximo, até ao momento previsto para a próxima renovação dos mesmos.
- 3 -No que diz respeito aos subsídios mensais de manutenção, os valores constantes no Anexo I do presente Regulamento devem produzir efeitos a 01.01.2022.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
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Outros Subsídios
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315435696
Artigo 33.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022