- 1 -A assistência às aulas é um direito e um dever dos estudantes, não sendo, em geral, obrigatória.
- 2 -Todas as atividades letivas, consideradas pedagogicamente fundamentais, às quais se pretenda atribuir caráter de presença obrigatória terão tal obrigatoriedade claramente indicada na FUC.
- 3 -Qualquer aula terá início à hora prevista no respetivo horário e deverá terminar 10 minutos antes da hora indicada no mesmo para o seu final.
- 4 -Para efeito de marcação de faltas, nas aulas de presença obrigatória, haverá uma tolerância de 15 minutos no início de cada aula.
- 5 -Podem ser consideradas justificadas, as faltas para as quais seja entregue comprovativo válido, ao docente, até 5 dias úteis após o termo do impedimento de comparência.
Artigo 12.º — Assistência às Aulas e Regime de Faltas
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023