- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal pelos docentes de cada UC, publicado na página da UC da plataforma oficial do ISEL de acordo com o Artigo 5.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do IPL, Despacho n.º 9596/2017, de 31 de outubro e do artigo 4.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do ISEL, Despacho n.º 10817/2020, de 3 de novembro de 2020.
- 2 -O horário de atendimento pedagógico não pode coincidir com o horário da turma e deverá ser divulgado na página da UC da plataforma oficial do ISEL, ou por outros meios digitais, até uma semana após o início do período letivo de cada semestre.
- 3 -O atendimento pedagógico estende-se às épocas de exames, ainda que possa ser necessário um reajustamento do horário.
Artigo 14.º — Atendimento Pedagógico
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023