- 1 -Define-se prova oral como uma prova individual de avaliação, embora possa ser realizada em grupo, em que o estudante deve responder oralmente a questões colocadas por um júri constituído por pelo menos dois elementos do júri das provas de avaliação da UC.
- 2 -As condições de acesso à prova oral são estabelecidas nos termos do explicitado na FUC.
- 3 -A duração das provas orais não deverá exceder uma hora por cada estudante avaliado.
- 4 -As provas orais que não façam parte do calendário de exames devem ser marcadas pelo Júri das provas de avaliação da UC com uma antecedência mínima de três dias úteis. A pedido expresso do estudante a antecedência pode ser menor que a referida.
Artigo 29.º — Provas de Exame Oral
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023