- 1 -Nas provas escritas, nenhum estudante se pode apresentar para realizar a prova depois de decorridos trinta minutos após o início da prova.
- 2 -Os estudantes que pretendam desistir de uma prova de avaliação devem fazer essa declaração por escrito, devidamente identificada e assinada.
- 3 -Nas provas escritas, nenhum estudante se pode ausentar ou abandonar a sala da prova antes de decorridos trinta minutos após o seu início, ou antes do seu término se a duração da prova for inferior.
- 4 -Durante a realização da prova escrita o estudante só pode utilizar os elementos autorizados pelo Presidente do Júri das provas de avaliação. A utilização de quaisquer outros meios é expressamente proibida.
- 5 -A deteção de elementos ou outros meios não autorizados numa prova escrita, leva à reprovação nessa prova e aos procedimentos disciplinares que venham a ser estabelecidos em regulamento próprio.
- 6 -Constam dos enunciados das provas:
- a)A duração da prova;
- b)A cotação correspondente às várias questões apresentadas;
- c)As cotações a atribuir à resposta correta, à resposta incorreta e à omissão de resposta, nas questões de escolha múltipla.
Artigo 31.º — Regras Gerais em Testes e Exames
Vigente desde: 07/08/2023
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Em vigor desde 07/08/2023