O número de vagas à Pós-Graduação é fixado anualmente pelo Presidente do IPL, após aprovação do Conselho Técnico-Científico da ESCS, sob proposta do Presidente da ESCS.
Os prazos de candidatura à Pós-Graduação serão fixados anualmente pelo Conselho Técnico-Científico da ESCS, sob proposta do Presidente da ESCS.