Cabe à UAc, mediante aprovação do Conselho de Gestão, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Identificar potenciais conflitos, recolher sugestões e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores;
- b)Aos dirigentes caberá a tomada de ações e decisões informadas garantindo o cumprimento legal e alinhando às políticas internas da instituição;
- c)Verificação da existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- d)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género;
- e)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio;
- f)Divulgação do presente Código e da Carta de Compromisso a todos os trabalhadores;
- g)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta e da Carta de Compromisso.