- 1 -O presente Código aplica-se a todos os que prestem trabalho em funções públicas na UAc, mediante vínculo de emprego público ou contrato de prestação de serviço, nos termos da presente lei, conforme disposto no artigo 6.º da LTFP, no presente Código também designados por Trabalhadores, no âmbito da atividade que desenvolvam e por causa dela, dentro ou fora do horário normal de trabalho, no local de trabalho habitual ou fora deste, incluindo em viagens de trabalho.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Código, a utilização da expressão trabalhadores abrange os titulares de cargos de gestão ou dirigentes.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026