Ao Departamento de Educação e Coesão Social (DECS) compete:
- a)Desenvolver políticas e respostas sociais e educativas integradas;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria de educação, de ensino e coesão social, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local;
- c)Desenvolver os mecanismos de gestão que promovam a integração do conjunto de competências transferidas para os Municípios, no âmbito a Educação e Ação Social;
- d)Apoiar a decisão informada do executivo municipal na conceção e implementação das estratégias e políticas locais de educação, coesão social e solidariedade;
- e)Promover iniciativas socioeducativas no âmbito do apoio à família e à infância;
- f)Coordenar na elaboração da Carta Educativa e da Carta Social de Braga em parceria com a comunidade, envolvendo os serviços municipais e os demais instrumentos de gestão e planeamento municipais;
- g)Conceber e implementar um sistema integrado de monitorização da Carta Educativa assegurando a sua atualização, incorporando o Projeto Educativo Local - PEL em estreita articulação e no respeito do Sistema Educativo Português;
- h)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe, bem como no âmbito da Rede Social e das Comissões Sociais;
- i)Assegurar o planeamento da gestão dos equipamentos educativos e sociais sob responsabilidade municipal;
- j)Implementar a política local para a infância concebendo a estrutura de coordenação do Programa “Braga, Cidade Amiga das Crianças”, garantindo o seu funcionamento multidisciplinar e interinstitucional;
- k)Assegurar a atualização sistemática e integrada de informação, interna e externa, de suporte à decisão através do Observatório Municipal de Educação;
- l)Promover a implementação de programas e projetos inovadores e fomentadores do cumprimento da Carta das Cidades Educadoras;
- m)Elaborar e implementar o Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital no domínio da Educação;
- n)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão, nomeadamente Conselhos Gerais, Comissões, Delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- o)Promover programas, projetos e atividades em matéria de educação, desde o pré-escolar e ao ensino secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à educação;
- p)Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal - PEL que incorpora o conjunto de estratégias e planos de ação para implementação de projetos, à luz de melhores práticas e em estreita parceria com toda a comunidade escolar;
- q)Colaborar com as instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.