Ao Departamento de Fiscalização (DF) compete:
- a)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade;
- b)Controlar a aplicação dos regulamentos municipais e demais legislação em estreita cooperação com outras unidades orgânicas, podendo integrar equipas com as mesmas;
- c)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade das edificações urbanas;
- d)Proceder ao levantamento dos respetivos autos e reportar superiormente dados de produtividade;
- e)Gerir os recursos técnicos e humanos afetos ao departamento, promovendo a sua formação, capacitação e responsabilização;
- f)Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
- g)Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação, no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- h)Assegurar o cumprimento do sistema de gestão da qualidade;
- i)Assegurar o controlo e qualidade das comunicações externas produzidas pelo departamento;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.