Ao Departamento de Urbanismo (DU), compete:
- a)Assegurar toda a atividade relacionada com a gestão urbanística do Município, garantindo uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, tendo em vista uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos;
- b)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações necessários à execução e supervisão das tarefas a seu cargo, designadamente os procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
- c)Emitir documentos adequados ao cancelamento de ónus no registo predial;
- d)Assegurar a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;
- e)Garantir o envio de toda a informação relacionada com operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e ao Instituto Nacional de Estatística;
- f)Gerir a denominação das ruas, praças e demais lugares públicos do município;
- g)Colaborar com a Divisão de Planeamento e com a Unidade SIG na atualização do sistema de informação geográfica;
- h)Promover, em articulação com a Bragahabit - Empresa Municipal de Habitação de Braga, E. M., estratégias e políticas tendentes à salvaguarda e recuperação do parque habitacional do concelho;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.