À Unidade das Contraordenações (UC), na dependência do Departamento Jurídico, compete:
- a)Assegurar a instrução dentro dos prazos definidos, assim como as propostas de decisão dos processos de contraordenação e acompanhar as respetivas impugnações junto dos tribunais competentes;
- b)Garantir a tramitação do expediente de contraordenações gerais e rodoviárias, bem como a sua gestão através das respetivas plataformas;
- c)Prestar assessoria no âmbito dos processos contraordenacionais em que o Município é arguido;
- d)Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
- e)Assegurar as ligações funcionais com os serviços municipais, designadamente o Departamento de Fiscalização e a Polícia Municipal;
- f)Monitorizar a cobrança das respetivas coimas e custas em coordenação com os demais serviços;
- g)Analisar a conformidade legal das certidões de dívida, no âmbito dos processos de contraordenação;
- h)Promover a qualidade científica das decisões contraordenacionais;
- i)Colaborar na atualização do Código Regulamentar do Município e dos Regulamentos Municipais e integrar equipas de trabalho designadas para o efeito;
- j)Proceder à instrução de processos disciplinares, de inquérito ou averiguações aos funcionários ou serviços do Município;
- k)Organizar o arquivo e documentação dos processos de contraordenação e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.