A Câmara Municipal de Braga, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente cabem ao Município, estrutura -se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
- 1 -Departamento de Cultura e Turismo;
- 2 -Departamento de Educação e Coesão Social;
- 3 -Direção Municipal de Gestão:
- 3.1 -Departamento Jurídico;
- 3.2 -Departamento de Apoio ao Cidadão e aos Órgãos Autárquicos;
- 3.3 -Departamento de Estratégia, Sistemas de Informação e Qualidade;
- 3.4 -Departamento de Controlo Financeiro;
- 3.5 -Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- 3.6 -Departamento de Fiscalização
- 4 -Direção Municipal de Gestão do Território:
- 4.1 -Departamento de Planeamento e Ordenamento;
- 4.2 -Departamento de Urbanismo;
- 5 -Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais:
- 5.1 -Departamento de Obras Municipais;
- 5.2 -Departamento de Apoio aos Serviços Municipais;
- 6 -Departamento de Cidadania e Qualidade de Vida;
- 7 -Departamento de Polícia Municipal.