1) À Unidade de Coordenação de Transportes Públicos de Passageiros (UCTPP) equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada compete:
- a)Assumir as funções de Autoridade de Transporte do Município de Braga;
- b)Promover a interligação com as autoridades de transporte Regionais e Nacional, nos assuntos cujas as competências sejam partilhadas;
- c)Organizar, planear, desenvolver a articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- d)Apoiar o Município de Braga na determinação de obrigações de serviço público;
- e)Garantir o apoio técnico nas opções de investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros;
- f)Assegurar o apoio técnico nas opções de financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados;
- g)Assegurar o suporte técnico e administrativo das funções de Autoridade de Transporte do Município de Braga;
- h)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- i)Proceder à exploração ou concessão dos demais serviços públicos de transporte de passageiros (coletivo, táxis e serviços partilhados de automóveis, motas, bicicletas, trotinetes, entre outros);
- j)Assegurar suporte técnico para a promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes;
- k)Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros de passageiros e os relativos a percursos, paragens e interfaces de transporte público, bem como os relacionados com os circuitos turísticos;
- l)Apoiar a divulgação do serviço público de transporte de passageiros;
- m)Coordenar e gerir o Sistema de gestão de tráfego de acordo com a estratégia municipal.
- n)Coordenar e gerir o Centro Coordenador de Transporte de Braga, em articulação com as diversas entidades intervenientes, consubstanciando as políticas municipais de transporte e promovendo o acesso facilitado a todos públicos.
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
2) A Unidade de Coordenação de Transportes Públicos de Passageiros inclui o Centro de Controlo de Tráfego (CCT), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Operar, gerir, carregar e dar suporte ao sistema de gestão de tráfego e comunicação com o munícipe, nomeadamente a rede semafórica, cctv, sensores de tráfego, aplicações móveis, ecrãs e radares;
- b)Apreciar os estudos de tráfego e projetos de sinalização luminosa, cctv, controlo de acessos e infraestruturas associadas, de iniciativa municipal;
- c)Promover e apoiar tecnicamente a tomada de decisão no que concerne a atividades que envolvam a implementação e/ou alteração da sinalização, semáforos e informação direcional, por parte das demais unidades orgânicas;
- d)Promover e apoiar a eficiente gestão das vias públicas e dos condicionamentos de trânsito na Cidade de Braga;
- e)Assegurar o apoio técnico aos diversos serviços municipais e empresas municipais, através da realização de estudos, obtenção de dados de tráfego e/ou simulações de cenários, pelo desenvolvimento de modelos de tráfego.
- f)Assegurar o apoio a candidaturas para financiamento e apoio a processos de inovação de transportes nas mais variadas áreas, com predominância “digital”, nomeadamente pela incorporação de soluções tecnológicas no âmbito dos transportes públicos, modos partilhados e trânsito;
- g)Colaborar com as restantes unidades orgânicas, facilitando estudos ou dados que possam ser obtidos através dos meios que o CCT disponha e disponibilização de dados digitais a centros universitários ou empresariais;
- h)Promover a monitorização e obtenção de informação dos sensores de qualidade do ar ou energia instalados ou a instalar.
3) A Unidade de Coordenação de Transportes Públicos de Passageiros inclui o Centro Coordenador de Transportes de Braga (CCTB), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores destes serviços, designadamente quanto às instalações, oficinas, estacionamento, bilheteiras, sistemas de atendimento, venda e informação ao público;
- b)Dar cumprimento as disposições legais e normativos em vigor;
- c)Assegurar o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores destes serviços, designadamente quanto às instalações, oficinas, estacionamento, bilheteiras, sistemas de atendimento, venda e informação ao público;
- d)Promover a coordenação das explorações rodoviárias;
- e)Promover o ordenamento e fluidez do tráfego urbano, libertando-o dos embaraços resultantes do trânsito e estacionamento de veículos afetos a carreiras e coordenar os acessos ao CCTB de forma eficiente e eficaz, promovendo a melhoria do serviço prestado;
- f)Assegurar que os operadores dão cumprimento aos normativos legais;
- g)Promover a fiscalização, no âmbito das suas competências dos serviços prestados no CCTB e Informar sobre situações passíveis de contraordenação, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Operar o Sistema de Gestão Operacional e Informação ao Público, promovendo as ações necessárias para garantir um serviço de qualidade aos utentes do CCTB;
- i)Assegurar o acesso não discriminatório e assistência a pessoas com mobilidade condicionada de acordo com a legislação em vigor;
- j)Elaborar o relatório anual de exploração do CCTB em conformidade com as normas em vigor.