- 1 -No sentido da melhor articulação das ações de voluntariado será criada a CVI, a quem compete:
- a)A promoção de ações internamente;
- b)A divulgação junto da comunidade académica das ações de voluntariado;
- c)O estabelecimento de protocolos e acordos de cooperação com entidades.
- 2 -A referida Comissão será constituída, no mínimo, por dois docentes, um não docente, um estudante e um alumni, conforme despacho de nomeação do Presidente do ISCAL e as suas deliberações são aprovadas por maioria simples e vinculativas com a assinatura de pelo menos três dos seus membros.
Artigo 9.º — Comissão de Voluntariado do ISCAL
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025