- 1 -Os estudantes aprovados, independentemente do regime de avaliação em que obtiveram aprovação, podem requerer, nos prazos fixados no calendário escolar, exame para melhoria de classificação. Prevalece sempre a classificação mais elevada.
- 2 -À melhoria de classificação aplica-se o disposto no Regulamento de Exames do IPP.
Artigo 31.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018