- 1 -Quando no plano de estudos existam UC de opção, o estudante deve identificar aquela(s) em que se inscreve.
- 2 -Se, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o mínimo para o funcionamento da opção, a Divisão Académica notifica o estudante para alterar a sua inscrição, conforme definido no artigo 12.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP.
- 3 -No caso previsto no número anterior, é da responsabilidade da Presidência da Escola fixar:
- a)As UC de opção a funcionar, em cada período letivo;
- b)As condições de distribuição dos estudantes pelas UC de opção.
Artigo 5.º — Inscrições em Unidades Curriculares de opção
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018