- 1 -Os planos de estudos são os homologados pelo Presidente do IPP, comportando cada TeSP um total de 120 ECTS, cada licenciatura um total de 180 ECTS e cada mestrado 120 ECTS.
- 2 -Cada estudante pode inscrever-se no máximo de ECTS estabelecido no presente regulamento.
- 3 -Aos estudantes é sugerido o plano de estudos homologado, admitindo-se, contudo, a frequência de UC de diferentes anos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 4 -Nos cursos de TeSP, o ano curricular em que o estudante se encontra determina-se de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos:
- a)Até quarenta e três (43) créditos - 1.º ano;
- b)Mais de quarenta e três (43) créditos - 2.º ano.
- 5 -Nos cursos de licenciatura, o ano curricular em que o estudante se encontra determina-se de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos:
- a)Até quarenta e três (43) créditos - 1.º ano;
- b)Entre quarenta e quatro (44) e cento e três (103) créditos - 2.º ano;
- c)Mais de cento e três (103) créditos - 3.º ano.
- 6 -Nos cursos de mestrado, o ano curricular em que o estudante se encontra determina-se de acordo com o número de créditos ECTS já obtidos:
- a)Até quarenta e três (43) créditos - 1.º ano;
- b)Mais de quarenta e três (43) créditos - 2.º ano.
Artigo 7.º — Regime de frequência das Unidades Curriculares
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2018