Pela aplicação do regime de prescrições, previsto no Regulamento de Prescrições do IPP, não podem inscrever-se no ano ou semestre letivo dos ciclos de estudos conferentes do grau de licenciado e de mestre, por um período de dois semestres, os estudantes a quem faltem mais de 30 créditos ECTS para concluir o seu ciclo de estudos, que no ano letivo anterior tenham atingido o número ponderado de inscrições permitido e que o ultrapassariam caso a sua inscrição fosse realizada.
- 1 -Durante o período referido no número anterior fica suspensa a matrícula e impedida a renovação da inscrição.
- 2 -O número ponderado máximo de inscrições permitido é igual a:
- a)Três, se o número de créditos ECTS obtidos for inferior a 60;
- b)Quatro, se o número de créditos ECTS obtidos for igual ou superior a 60 e inferior a 120;
- c)Cinco, se o número de créditos ECTS obtidos for igual ou superior a 120 e inferior a 180;
- d)Seis, se o número de créditos ECTS obtidos for igual ou superior a 180 e inferior a 240;
- e)Oito, se o número de créditos ECTS for superior a 240.
- 3 -O número ponderado de inscrições é calculado através da fórmula seguinte: I = 0*T + 0,5*P + 0,5*E + N, conforme definido no Regulamento de Prescrições do IPP.
- 4 -Na fórmula prevista no número anterior:
- a)(I) é o número ponderado de inscrições;
- b)(T) é o número de inscrições feitas enquanto estudante-trabalhador, bem como as inscrições em que o estudante beneficiou do Estatuto de Estudante com Necessidades Adicionais de Suporte;
- c)(P) é o número de inscrições feitas em regime de tempo parcial;
- d)(E) é o número de inscrições feitas durante as quais o estudante foi, comprovadamente:
- i)Portador de doença infectocontagiosa ou com incapacidade temporária;
- ii)Titular eleito dos órgãos de uma associação de estudantes ou federação académica ou representante eleito dos estudantes em órgãos de governo de uma instituição de ensino superior ou em órgãos nacionais;
- iii)Parturiente;
- iv)Mãe ou Pai Estudante;
- v)Praticante Desportivo de Alto Rendimento;
- vi)Dirigente de Associações Juvenis.
- e)N é o número das demais inscrições.
- 5 -Após o decurso do período de dois semestres referido no n.º 1, o estudante readquire o direito de matrícula e inscrição, sendo apenas contabilizadas para efeitos de nova prescrição as inscrições feitas e os créditos ECTS obtidos após aquele período.
- 6 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e comprovados, pode o Presidente da UO suspender a prescrição de um estudante, mediante requerimento apresentado para o efeito.
- 7 -Do indeferimento do requerimento previsto no número anterior cabe recurso para o Presidente do IPP.