Subdelegação de poderes no gestor de contrato Alípio Fernandes
No Gestor de Contrato, Eng.º Alípio Fernandes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do artigo 3.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, de 5 de fevereiro de 2020, os poderes subdelegados pelo artigo 1.º do presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos na presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2020. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
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