Subdelegação de poderes nos gestores de contrato Carlos Guerreiro, Nuno Simões, Carlos Marques e Andreia Caetano
Nos Gestores de Contrato, Eng.º Carlos Guerreiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.º Carlos Marques e Eng.ª Andreia Caetano, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do artigo 3.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, de 5 de fevereiro de 2020, os poderes subdelegados pelo artigo 1.º do presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a partir desta data, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2020. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
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