- 1 -O Conselho de Faculdade reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano.
- 2 -O Presidente do Conselho de Faculdade convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, a pedido do Diretor ou de, pelo menos, um terço dos membros daquele órgão.
- 3 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Faculdade quando convidado para o efeito, sem direito de voto.
- 4 -Por decisão e convite do Conselho de Faculdade podem participar nas reuniões, sem direito de voto, elementos convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 14.º — Funcionamento do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019