- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores e os Subdiretores Adjuntos;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Nomear e exonerar os Presidentes de Departamento;
- d)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da Faculdade;
- e)Presidir ao Conselho de Gestão;
- f)Presidir ao Conselho Científico, podendo delegar num Subdiretor;
- g)Presidir ao Conselho Pedagógico, podendo delegar num Subdiretor;
- h)Presidir ao Colégio de Presidentes de Departamento;
- i)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- j)Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- k)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- l)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- m)Apresentar aos órgãos da Universidade Nova de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da Faculdade;
- n)Representar a Faculdade no Colégio de Diretores, perante os demais órgãos da Universidade Nova de Lisboa e perante o exterior;
- o)Nomear os Coordenadores e Comissões Científicas dos cursos, sob proposta dos Presidentes de Departamento;
- p)Designar júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- q)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- r)Designar júris de equivalência aos graus de mestre e doutor, sob proposta do Conselho Científico;
- s)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- t)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos docentes;
- u)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- v)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade ou a quem seja concedido o estatuto de aposentado no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- w)Propor ao Reitor a criação, a reestruturação ou a extinção de ciclos de estudos, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- x)Elaborar as propostas para criar, reestruturar ou extinguir departamentos, ouvido o Conselho Científico e os departamentos envolvidos;
- y)Elaborar propostas para criar, reestruturar ou extinguir serviços;
- z)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- aa)Executar as deliberações dos órgãos da unidade orgânica;
- bb)Garantir a divulgação das atas e deliberações dos órgãos da Faculdade na Intranet em sítio institucional a todos os eleitores dos órgãos colegiais dos quais provenham;
- cc)Garantir a divulgação de Planos Estratégicos, Planos de Atividades e Relatórios de Atividades e Contas na Intranet em sítio institucional a todos os eleitores dos membros do Conselho da Faculdade.
- dd)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, pelos presentes Estatutos ou delegadas pelo Reitor.
Artigo 18.º — Competência do Diretor
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019