- 1 -Compete ao Colégio de Presidentes de Departamento pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor.
- 2 -É competência do Colégio de Presidentes de Departamento pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico e financeiro;
- b)Reafetação de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores entre departamentos;
- c)Projetos que envolvam vários departamentos;
- d)A distribuição do serviço docente.
Artigo 26.º — Competência do Colégio de Presidentes de Departamento
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019