- 1 -Compete ao Conselho de Unidades de I&D:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o Coordenador Geral e os seus representantes no Conselho Científico da Faculdade;
- c)Desenvolver ações conjuntas que promovam a interdisciplinaridade científica;
- d)Definir estratégias de captação de financiamento das Unidades de I&D;
- e)Pronunciar-se sobre assuntos respeitantes à relação da Faculdade com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Organização Interna
Artigo 28.º — Competência do Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019