- 1 -A Faculdade agrega as Unidades de I&D e polos de unidades avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e com financiamento próprio.
- 2 -O Coordenador Geral das Unidades de I&D, em articulação com o Conselho Científico, promoverá sinergias científicas que potenciem valor acrescentado às atividades de investigação realizadas isoladamente.
Artigo 35.º — Organização Científica
Vigente desde: 16/09/2019
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