Os regulamentos eleitorais relativos aos órgãos estabelecidos nestes Estatutos, nomeadamente os dos Conselhos de Departamento, dos Presidentes de Departamento e das Unidades de Investigação, são aprovados pelo Diretor à exceção do Regulamento relativo à eleição do Diretor cuja aprovação é da competência do Conselho de Faculdade.
Artigo 37.º — Processos eleitorais
Vigente desde: 16/09/2019
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