- 1 -Enquanto não forem revistos, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, os regulamentos e regimentos internos à data da entrada em vigor destes Estatutos.
- 2 -Os Conselhos de Departamento devem, no prazo máximo de três meses, proceder à revisão dos respetivos regulamentos em vigor, que necessitarão de ser aprovados por votação secreta pela maioria dos membros docentes e investigadores doutorados a tempo integral do departamento, com vínculo à Faculdade.
Artigo 39.º — Regulamentos e Regimentos Internos
Vigente desde: 16/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2019