- 1 -São atribuições FCT-NOVA, com vista à realização da sua missão:
- a)O ensino das matérias necessárias à formação cultural, científica e técnica dos seus estudantes;
- b)A organização de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de especialização e de formação profissional e formação continuada ao longo da vida, quer no âmbito da Faculdade, quer de outras instituições académicas e não académicas, nacionais ou estrangeiras;
- c)A concessão ou participação na concessão de graus, títulos académicos, equivalências, reconhecimento de habilitações, certificados de formação, e ainda graus e títulos honoríficos, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- d)A realização de atividades de investigação científica e tecnológica com vista à produção do conhecimento, à inovação, ao apoio ao ensino e à prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;
- e)O recrutamento e a qualificação do seu pessoal, de acordo com padrões exigentes, e por forma a corresponder às necessidades do funcionamento da Faculdade;
- f)A realização de atividades de divulgação cultural e científica;
- g)A prestação de serviços nas áreas científicas e tecnológicas correspondentes à missão prosseguida.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, a FCT-NOVA pode propor aos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa a realização de ações comuns com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, e, bem assim, propor a criação ou participação da Universidade em associações, fundações, sociedades ou consórcios compatíveis com a sua missão e atribuições.
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019