No âmbito do desempenho da sua missão, caberá à Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND), designadamente:
- a)Solicitar anualmente às unidades de administrativas de gestão competentes o fornecimento de dados que permitam avaliar, em cada momento, a existência de padrões de não inclusão, de discriminação ou de desigualdade substancial, nomeadamente de desigualdade de género, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
- b)Identificar as ações adequadas à execução do Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Universidade de Lisboa;
- c)Promover ou apoiar, em colaboração com os demais órgãos da Escola, ações destinadas à sensibilização para os temas da igualdade de género, inclusão e não discriminação, designadamente através da realização de jornadas, de ações de formação, do apoio a publicações ou a estudos científicos e do incentivo à criação de conteúdos pedagógicos;
- d)Participar, através de membro designado para o efeito, em ações de intercâmbio no âmbito da Universidade de Lisboa ou de outras instituições universitárias, relativas aos temas da igualdade de género, da inclusão e da não discriminação;
- e)Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola, um equilíbrio quantitativo na representação entre homens e mulheres nos órgãos de direção e coordenação da Escola;
- f)Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a não discriminação, a inclusão e a igualdade de género no recrutamento e nas oportunidades de desenvolvimento da carreira dos docentes, de pessoas dedicadas à investigação e de pessoal sem funções docentes ou de investigação, nomeadamente fomentando, sempre que possível, a paridade de género nos júris, painéis, comissões e demais instâncias de recrutamento e avaliação;
- g)Incentivar e monitorizar, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a utilização na comunicação institucional interna e externa de linguagem livre de termos e/ou sentidos discriminatórios associados ao género ou a outras realidades incompatíveis com a discriminação;
- h)Fomentar, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a criação de uma mentalidade paritária, designadamente em função do género, mediante a realização de ações de sensibilização, a criação de prémios ou a realização de encontros com antigos ou antigas discentes cuja inserção no seio das profissões jurídicas possa constituir um exemplo para atuais discentes da Escola, bem como quaisquer outras iniciativas apropriadas a este fim;
- i)Identificar práticas que promovam o equilíbrio entre vida pessoal, familiar e profissional e, sendo caso disso, promover a sua divulgação e adoção na Escola;
- j)Receber e apreciar quaisquer queixas sobre comportamentos ou situações discriminatórias, propondo, sendo caso disso, aos órgãos competentes da Escola as medidas adequadas;
- k)Promover, em colaboração com os demais órgãos da Escola, a criação de uma área no sítio eletrónico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa dedicada aos temas da não discriminação, inclusão e igualdade de género;
- l)Promover a utilização de linguagem neutra do ponto de vista do género e inclusiva em todas as comunicações da Escola;
- m)Emitir, quando solicitado por outros órgãos da Escola, parecer sobre temas de não discriminação, inclusão e igualdade de género;
- n)Elaborar um relatório anual, contendo, designadamente, uma avaliação da eficácia das principais ações de promoção de igualdade e inclusão, a identificação dos indicadores considerados relevantes e recomendações, a apresentar ao Diretor, bem como ao Conselho de Escola.