- 1 -A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) reúne-se ordinariamente em cada dois meses e extraordinariamente sempre que tal for solicitado por qualquer membro.
- 2 -A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) poderá regular o seu funcionamento interno através de regimento ou de manual de procedimentos, aplicando-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o Regimento do Conselho de Escola.
- 3 -De cada reunião será lavrada ata, a publicar em local próprio no sítio eletrónico da Faculdade, sendo eliminados os dados pessoais sempre que a lei imponha ou que tenha sido deliberado. Os pareceres e propostas aprovados pela Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) são publicados nos mesmos termos.
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Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023