O presente Regulamento estabelece os procedimentos de avaliação de conhecimentos para a atribuição do reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito, referidos no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, quando o processo de reconhecimento específico seja tramitado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/08/2023
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Em vigor desde 10/08/2023