- 1 -Apenas são consideradas justificadas as faltas às provas orais, que resultarem de:
- a)Internamento hospitalar, doença contagiosa ou de gravidade comprovada por declaração passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde, incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, ou mediante declaração preenchida por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer dos subsistemas de saúde, da Administração Pública no âmbito da especialidade médica objeto do respetivo acordo, podendo, nas situações de internamento hospitalar, a respetiva declaração ser igualmente emitida por estabelecimento particular com autorização legal de funcionamento, concedida pelo Ministério da Saúde;
- b)Nascimento de filho no próprio dia, no dia seguinte ou nos cinco dias anteriores ao dia em que se verifica a falta, no caso do pai, e no próprio dia, no dia seguinte ou nas seis semanas anteriores ao dia em que se verifica a falta, no caso da mãe; consultas pré-natais e amamentação; assistência a filhos com menos de 3 anos de idade, e doença de filho com menos de 3 anos de idade;
- c)Falecimento de cônjuge ou de parente ou afim até ao 2.º grau, da linha reta ou colateral, no prazo definido no Código do Trabalho;
- d)Cumprimento de ordem de qualquer autoridade pública.
- 2 -Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, da declaração consta a indicação do período previsível de impedimento.
- 3 -Os documentos comprovativos das situações indicadas nas alíneas a) a d) do n.º 1 são entregues na Divisão Académica por qualquer meio de comunicação legal, até às 24 horas do dia útil seguinte àquele em que se verificou a falta.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser requerida à Comissão de Creditações e Reconhecimentos a justificação de falta a prova oral por causa diversa das previstas no n.º 1.
Artigo 4.º — Justificação de faltas às provas orais de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023