- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, os casos omissos neste Regulamento serão integrados com recurso ao regulamento de avaliação de conhecimentos em vigor para a licenciatura em Direito da Faculdade.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, os casos omissos podem ser integrados por deliberação da Comissão de Creditações e Reconhecimentos.
- 3 -Os requerentes podem interpor recurso para o Conselho Científico das deliberações da Comissão de Creditações e Reconhecimentos previstas no número anterior.
316648558
Artigo 7.º — Casos omissos
Vigente desde: 10/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2023