O termo do prazo para verificação dos prejuízos previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Despacho n.º 6938-A/2019, de 2 de agosto, é prorrogado até 30 de outubro de 2019.
Artigo 3.º — Verificação de prejuízos
Vigente desde: 16/09/2019
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Em vigor desde 16/09/2019