- 1 -Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula, expressos numa escala de 0 a 200 pontos:
C = 0,5 x CF + 0,2 x CPA + 0,3 x CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
- 2 -Ao abrigo do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, poderão ser fixadas prioridades na ocupação de vagas a candidatos com deficiência, emigrantes e familiares que com eles residam e candidatos oriundos da área regional da instituição de ensino superior
- 3 -Beneficiam da preferência regional (desde que prevista no concurso pelo IPC) os candidatos que, cumulativamente:
- a)O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura online;
- b)Indiquem os cursos de licenciatura em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções no formulário de candidatura online;
- c)Tenham concluído os 11.º e 12.º anos de escolaridade em estabelecimento de ensino secundário ou profissional, localizado em instituições dos distritos definidos para os cursos de Licenciatura no Concurso Nacional de Acesso.
- 4 -Beneficiam ainda das preferências regionais os candidatos que, embora não satisfazendo o disposto na alínea c) do número anterior, comprovem, cumulativamente:
- a)Terem mudado a sua residência permanente há menos de dois anos, para localidade situada fora da área de influência dos pares instituição/curso de ensino superior a que pretendam concorrer, em consequência de o progenitor ou de a pessoa que sobre eles exerce o poder tutelar ter, entretanto, passado a estar colocado nessa localidade;
- b)Terem, durante os dois anos anteriores à mudança de residência referida na alínea a), residido permanentemente na referida área de influência e aí terem estado inscritos no ensino secundário.
- 5 -Em situações de empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios, por ordem decrescente:
- a)Nota mais elevada arredondada às décimas nas provas dos conhecimentos e competências;
- b)Nota mais elevada arredondada às décimas obtida no ensino secundários;
- c)Idade menos elevada dos candidatos.