- 1 -A realização da candidatura a um curso de licenciatura é apresentada pelo candidato a nível nacional através do sistema online, no sítio da Internet da DGES nos termos do regulamento definido pela portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
- 2 -A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de três (3) opções diferentes.
- 3 -A informação sobre as classificações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º é comunicada à DGES pelos serviços da administração central e regional da educação, pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., consoante o curso de que o candidato é titular.
Artigo 17.º — Modo de realização de candidatura
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020