Perante a ocorrência de situações de particular gravidade para o prestígio e funcionamento do Instituto da responsabilidade do Diretor, o Conselho do Instituto, convocado expressamente para esse efeito por metade dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efetivos, suspender ou destituir o Diretor.
Artigo 17.º — Suspensão e destituição do Diretor
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018