- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica do Instituto.
- 2 -O Conselho Científico é composto por 25 representantes, dos quais:
- a)24 são eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- b)Um é o coordenador científico do MagIC - Centro de Investigação em Gestão de Informação.
- a)24 são eleitos pelo conjunto dos:
- 3 -A maioria dos representantes a que se refere a alínea a) do número anterior é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- 4 -O representante a que se refere a alínea b) do n.º 2 não é elegível como representante dos corpos referidos na alínea a) do mesmo número.
- 5 -Por deliberação do Conselho Científico, podem ainda integrar o órgão, com o estatuto de membro convidado sem direito de voto, professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto.
- 6 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos, o Conselho Científico é composto pelo conjunto das mesmas.
- 7 -O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os professores catedráticos ou investigadores coordenadores, exceto se houver menos de cinco professores catedráticos e investigadores coordenadores, caso em que pode ser um Professor associado ou investigador principal.
Artigo 20.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018