Até à publicação dos novos regulamentos internos do Instituto, continuam em vigor os atuais regulamentos, na parte em que não contrariarem a lei, os estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e os presentes estatutos, procedendo-se às necessárias adaptações.
Artigo 33.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2018