- 1 -Compete ao Setor de Ambiente e Zonas Húmidas a defesa e a correta utilização dos recursos ambientais e sensibilizar para questões de natureza ambiental, assegurando a execução dos serviços respetivos.
- 2 -Ao Setor de Ambiente e Zonas Húmidas compete, em especial:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais de ambiente, preservação e melhoria da boa qualidade de vida da população;
- b)Proceder a campanhas de sensibilização dos munícipes para as questões ambientais;
- c)Gerir, coordenar e desenvolver as competências do município no âmbito das zonas húmidas do concelho da Praia da Vitória;
- d)Promover e coordenar todo o processo inerente à candidatura e atribuição do Galardão Bandeira Azul para as zonas balneares do Concelho, em cooperação com o Setor de manutenção de zonas balneares, espaços ajardinados e cemitério;
- e)Colaborar com as entidades públicas e privadas no combate às epidemias, adotando medidas de prevenção ambiental, monitorização e de proteção individual;
- f)Promover, no âmbito das suas competências e, em articulação com outras entidades externas ou internas para o controlo da poluição hídrica, dos solos, atmosférica e sonora;
- g)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho;
- h)Pronunciar -se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente, nomeadamente a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental;
- i)Coordenar ações de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação, colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica;
- j)Colaborar com outras entidades na realização de estudos e execução de medidas que visem a defesa do meio ambiente.
Artigo 23.º — Setor de Ambiente e Zonas Húmidas
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020