Compete ao Chefe da Divisão, ou seu substituto:
- a)Apoiar administrativamente os órgãos da autarquia, garantindo o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades, respetivas alterações e revisões;
- c)Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
- e)Emitir, nos termos da lei e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Câmara Municipal;
- f)Controlar as tarefas relativas ao recenseamento militar, eleitoral e atos eleitorais;
- g)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, redigir, subscrever e assinar as respetivas atas;
- h)Apoiar os órgãos colegiais do Município, organizar a ordem de trabalhos respetivamente das reuniões e sessões e efetuar as correspondentes atas;
- i)Exercer as funções de responsável pelo serviço de execuções fiscais;
- j)Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Câmara lhe sejam cometidas.