As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas ou preenchidos por exercício dos poderes da Câmara Municipal, que se têm como tacitamente delegados no seu Presidente.
Artigo 82.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020