- 1 -As bolsas previstas no presente Regulamento não são cumulativas.
- 2 -As bolsas recebidas ao abrigo do presente Regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades.
Artigo 14.º — Acumulação de bolsas
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023