- 1 -O valor das Bolsas Mérito + corresponde ao valor da propina do respetivo curso, na seguinte proporção consoante o tipo de formação:
- a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
- b)Licenciatura: 100 % do valor da propina de um ano letivo;
- c)Mestrado: 50 % do valor da propina de um ano letivo.
- 2 -A bolsa será paga ao longo da formação, da seguinte forma:
- a)Curso Técnico Superior Profissional: 40 % no final do 1.º ano letivo e 60 % no final do curso;
- b)Licenciatura: 25 % no final do 1.º ano letivo, 35 % no final do 2.º ano letivo e 40 % no final do curso;
- c)Mestrado: 40 % no final do 1.º ano letivo e 60 % no final do curso.
- 3 -O direito a receber as prestações da bolsa está dependente do cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Manutenção da inscrição no curso, em regime de tempo integral;
- b)Aproveitamento escolar a 100 % dos créditos a que estiver inscrito.
Artigo 5.º — Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023