- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria dos Serviços Académicos, Campus de Azurém, nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição dentro do prazo fixado perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho notificará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, através de notificação enviada para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
- 4 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 18.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018