Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina, devendo ainda ser tornados públicos através de aviso afixado no sítio da Internet da Universidade ( alunos.uminho.pt).
Artigo 21.º — Prazos e publicitação dos atos
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018