- 1 -São alterados os artigos 1.º, 2.º e 8.º do Regulamento da Reitoria da UC que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Promoção da Qualidade, Observatórios, Conselhos, Coordenadores, Provedores e Comissão de Ética.
Artigo 2.º
[...]
[...]
- l)Apoio na gestão da rede de antigos estudantes da UC e na ligação com as Associações de Antigos Estudantes nacionais e estrangeiros.
[...]
Artigo 8.º
Gabinete de Promoção da Qualidade
- l)Apoio na gestão da rede de antigos estudantes da UC e na ligação com as Associações de Antigos Estudantes nacionais e estrangeiros.
- 1 -Compete ao Gabinete de Promoção da Qualidade assegurar o desenho, implementação, gestão e melhoria do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC), promovendo a aplicação do ciclo de melhoria (ou ciclo PDCA - plan, do, check, act) nas áreas de Missão e de Suporte, em articulação com as restantes unidades e serviços, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Promover a definição e implementação do Plano da Qualidade da Universidade de Coimbra;
- b)Coordenar a elaboração e revisão de documentos de apoio à concretização dos Processos do Sistema de Gestão da Universidade de Coimbra (SG.UC);
- c)Gerir as bases de dados dos documentos de apoio à concretização dos Processos do SG.UC, bem como das normas e referenciais externos relevantes no âmbito da implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade;
- d)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da UC (PPRGCIC.UC);
- e)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas que permita: i) avaliar o grau de eficiência e eficácia das medidas de prevenção contempladas no PPRGCIC.UC; ii) avaliar o cumprimento de requisitos internos e externos; iii) avaliar da boa gestão de recursos e do nível de serviços assegurados pelas várias unidades da UC; iv) identificar oportunidades de melhoria;
- f)Coordenar a gestão de elogios, sugestões e reclamações relacionadas com o funcionamento das unidades e serviços da UC;
- g)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, quer de forma global, quer setorial, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados;
- h)Gerir a participação da UC em rankings universitários nacionais e internacionais;
- i)Promover a monitorização, autoavaliação e avaliação do desempenho dos Processos do SG.UC;
- j)Coordenar os processos de autoavaliação e avaliação externa da UC e do seu Sistema de Gestão;
- k)Participar nos processos de avaliação externa e acreditação da oferta formativa;
- l)Elaborar pareceres sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;
- m)Monitorizar e avaliar o impacto de projetos de inovação e modernização administrativa que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- n)Participar na organização de ações de formação e de sensibilização para a gestão da qualidade, junto das unidades e serviços da UC;
- o)Executar outras atividades que, no domínio da implementação e concretização da política da qualidade da UC, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Gabinete de Promoção da Qualidade é dirigido por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
- 3 -Com vista ao cumprimento de obrigações de caráter temporário do âmbito de atuação do Gabinete, ou sempre que a complexidade das tarefas o aconselhe, com vista à otimização da sua operacionalização, podem ser criados grupos de trabalho, na dependência do Chefe de Divisão do Gabinete Promoção da Qualidade.
- 4 -Estes grupos de trabalho são criados por despacho reitoral, sob proposta do Vice-Reitor com o pelouro da Qualidade, depois de ouvido o Chefe de Divisão do Gabinete de Promoção da Qualidade, que determina o objeto e âmbito da ação, a duração e composição da equipa, bem como o responsável do grupo de trabalho.
- 5 -Os responsáveis de grupos de trabalho poderão ser remunerados por referência ao estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de nível intermédio de terceiro grau ou inferior, desde que a complexidade das tarefas a desenvolver pelos grupos de trabalho o justifique.
- 2 -É alterada a alínea q) e aditada a alínea r) ao artigo 2.º, bem como é aditada a Secção IV e o artigo 6.º-A, ao Capítulo II, com a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- q)Promover a inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra no mercado de trabalho, o desenvolvimento e/ou ampliação das suas competências e apoiar o seu plano de carreira;
- r)[anterior alínea q)]
[...]
Secção IV
Núcleo de Promoção da Empregabilidade
Artigo 6.º -A
Núcleo de Promoção da Empregabilidade
O Núcleo de Promoção da Empregabilidade (NUPE) exerce as suas competências nos domínios da inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra no mercado de trabalho, na promoção do desenvolvimento e/ou ampliação das suas competências e no apoio ao seu plano de carreira, competindo-lhe, designadamente:
- a)Realizar estudos que permitam a análise dos níveis de empregabilidade dos cursos da Universidade de Coimbra e o delineamento de recomendações nesse âmbito;
- b)Colaborar com outras estruturas da UC no estabelecimento de parcerias e protocolos de colaboração com empresas/instituições no domínio da relação entre a Universidade e o mercado de trabalho e na inserção profissional dos estudantes e diplomados;
- c)Desenvolver e gerir a informação na página web e em plataformas de gestão da empregabilidade e carreiras;
- d)Organizar e gerir, em colaboração com outras estruturas da UC, os processos de estágios curriculares e/ou estágios de Formação Académica Contínua (EFAC) dos estudantes, junto de empresas/instituições;
- e)Apoiar e aconselhar os estudantes e diplomados da UC no domínio da orientação vocacional e gestão de carreiras, através de atendimento personalizado e de mentoria;
- f)Colaborar na organização de ações de preparação dos estudantes para a relação com o mercado de trabalho, soft skills e construção de planos individualizados de empregabilidade, bem como ações de divulgação das ofertas formativas da UC;
- g)Executar as demais atividades determinadas pela Reitoria para apoio à inserção profissional dos estudantes e diplomados da Universidade de Coimbra.
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020