- 1 -São órgãos da Escola a assembleia de representantes e os conselhos directivo, científico, pedagógico, administrativo e consultivo.
- 2 -Prevê-se a possibilidade de criação de comissões no âmbito dos órgãos acima referidos sempre que tal seja considerado necessário.
Artigo 16.º — Designação dos órgãos da Escola
Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2000